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Normas

Todos os Equipamentos de Proteção Individual, bem como os produtos de sinalização comercializados pela ANADOLU, estão em conformidade com o Regulamento UE 2016/425 e 92/58/CEE, respetivamente.

Os Equipamentos de Proteção da Cabeça, têm como principal função resguardar o crânio das agressões externas durante a execução dos trabalhos. A sua correta utilização evitará choques resultantes de possíveis quedas de objetos, de impactos da cabeça contra um obstáculo ou de fatores agressivos, tais como: elétricos, ácidos e proteções incandescentes.
Este tipo de equipamento pode ser do Tipo I ou Tipo II, sendo ambos constituídos pelo Casco (parte exterior resistente que inclui calota, pala e aba) e pelo Arnês (conjunto de elementos que absorvem a energia transmitida pelo choque). Os Equipamentos de Proteção da Cabeça de Tipo I são recomendados para trabalhos de construção civil em geral, sendo os do Tipo II mais aconselhados para trabalhos de escavações em galerias ou em trabalhos cujo risco de queda de objetos possa ser maior.
As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN 397
    Capacete de proteção para a indústria.
  • EN 443
    Capacetes para combate a incêndios em edifícios e noutras estruturas.
  • EN 812
    Bonés de proteção para a indústria.

Os protetores auditivos devem ser utilizados sempre que um trabalho seja realizado num meio de ruído intenso e prolongado, de forma a minimizar reflexos nocivos sobre o aparelho auditivo, o cansaço, a irritação, bem como outros problemas do foro psicológico.
Os protetores auditivos podem ser Auriculares ou Tampões, existindo também protetores auditivos com capacidade para acoplamento ao capacete.
As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN 352-1
    Requisitos gerais – protetores auriculares.
  • EN 352-2
    Requisitos gerais – tampões auditivos.
  • EN 352-3
    Requisitos gerais – protetor auricular montado num capacete de proteção para a indústria.
  • EN 352-4
    Protetores auriculares dependentes do nível sonoro.
  • EN 352-5
    Protetores auriculares com atenuação ativa do ruído.
  • EN 352-6
    Protetores auriculares com entrada áudio elétrica.
  • EN 352-7
    Tampões auditivos dependentes do nível sonoro.
  • EN 352-8
    Protetores auriculares com áudio.

Os EPI’s destinados à proteção das vias respiratórias devem permitir fornecer ar respirável ao utilizador quando este estiver exposto a uma atmosfera poluída e/ou com uma concentração de oxigénio insuficiente.
Os materiais constitutivos e outros componentes destes tipos de EPI’s devem ser escolhidos / concebidos e montados de modo a que a função e a higiene respiratória do utilizador seja assegurada de forma adequada durante o período de utilização.
Os EPI’s desta categoria podem ser classificados em anti aerossóis ou anti gases. Os filtros anti aerossóis são constituídos por uma máscara de contacto, cuja duração está relacionada com o grau de poeira e com o ritmo de respiração do utilizador, e podem ser: Semi máscara – cobre o nariz, a boca e o queixo; Máscara completa – protege toda a face. Os filtros anti gases podem ser constituídos por peça facial completa ou por uma semi máscara equipada com um ou mais elementos filtrantes. São considerados filtros anti gases, aqueles que têm por objetivo reter gases e vapores específicos. Os filtros destinados a reter as partículas sólidas e/ou líquidas e simultaneamente gases e vapores específicos são designados de filtros mistos. Este tipo de filtros deverá ser utilizado sempre que o teor de oxigénio for igual ou superior a 17%.
As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN 136
    Máscaras completas – Características, ensaios e marcação.
  • EN 137
    Aparelho de proteção respiratória isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com máscara completa – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 140
    Semi-máscaras e quartos de máscara – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 142
    Corpos de conjunto bucal – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 143
    Filtros de partículas – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 144-1
    Válvulas para garrafa de gás – Uniões roscadas para ligações de inserção.
  • EN 144-2
    Válvulas para garrafas de gás – Peças de ligação de saída.
  • EN 144-3
    Ligações exteriores para gases de mergulho Nitrox e oxigénio.
  • EN 145
    Aparelhos autónomos de circuito fechado tipo oxigénio comprimido ou oxigénio-nitrogénio comprimido – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 148-1
    União roscada normal.
  • EN 148-2
    União de rosca centralizada.
  • EN 148-3
    União roscada tipo M 45×3.
  • EN 149
    Semi-máscaras filtrantes de partículas – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 402
    Aparelho de proteção respiratória de alimentação governada pela respiração, isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 403
    Aparelhos filtrantes com capuz para evacuação em caso de incêndio – Requisitos, ensaios, marcação.
  • EN 404
    Aparelhos filtrantes com conjunto bocal para evacuação contra monóxido de carbono – Requisitos, ensaios, marcação.
  • EN 405
    Semi-máscaras filtrantes com válvula de gases ou gases de partículas – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 1827
    Meias máscaras sem válvula de inspiração e com filtros desmontáveis, contra os gases, contra os gases e partículas, ou só contra partículas – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 14387
    Filtro(s) de gás e filtro(s) combinados – Requisitos, ensaios e marcação.
  • EN 14435
    Aparelho de proteção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com semimáscara a ser apenas utilizado com pressão positiva – Requisitos, ensaio e marcação.

As proteções oculares e faciais tais como: óculos, viseiras faciais, máscaras para soldadores, etc, deverão ser utilizados em trabalhos onde existe o risco de:

  • Projeção de partículas metálicas ou não, provenientes de ferramentas ou de peças trabalhadas;
  • Projeção de poeiras, provocadas por ação de correntes de ar, vento e operações de polimento;
  • Partículas de tinta, líquidos corrosivos, reboco projetado, argamassa e ainda metal em fusão durante as operações de proteção de soldadura;
  • Ação de gases e vapores provocados pelo manuseamento de produtos químicos e por fumos produzidos durante as operações de soldadura.

A escolha desta categoria de EPI deverá ser feita de forma criteriosa e em função dos riscos associados à execução de cada tipo de trabalho. Contudo, deverá ter-se presente que os EPI utilizados na proteção dos olhos e da face devem:

  • Restringir o menos possível o campo visual e a visão do utilizador;
  • Possuir um grau de neutralidade ótica compatível com a natureza das atividades mais ou menos minuciosas e/ou prolongadas do utilizador;
  • Estar dotados de dispositivos que permitem evitar a formação de embaciamento;
  • Ser compatíveis com a utilização de óculos ou lentes de contacto de correção.

As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN 166
    Proteção individual dos olhos – Vocabulário.
  • EN 169
    Filtros para a soldadura e técnicas afins – Requisitos de transmissão e recomendações de uso.
  • EN 170
    Filtros ultravioletas – Requisitos do fator de transmissão e utilização recomendada.
  • EN 172
    Filtros de proteção solar para uso industrial.
  • EN 175
    Equipamentos de proteção dos olhos e da cara durante a soldadura e processos afins.
  • EN 207
    Filtros e protetores oculares contra as radiações laser (óculos de proteção laser).
  • EN 208
    Óculos de proteção para operações de regulação de lasers e sistemas laser (óculos de proteção para operações de regulação de laser).
  • EN 379
    Filtros de soldadura automáticos.
  • EN 1731
    Protetores dos olhos e da face tipo rede.

A proteção das mãos e dos braços deverá ser efetuada através do uso de luvas especiais, de forma e materiais adequados, em trabalhos que apresentem risco de corte, abrasão, queimadura, corrosão das mãos, manipulação de substâncias tóxicas, irritantes ou infetantes.
Os EPI’s desta categoria devem ser selecionados de acordo com o tipo de tarefa a desempenhar e as suas características, as características do utilizador (tamanho da mão) e a marcação existente no equipamento e embalagem.

As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN ISO 374-1
    Terminologia e requisitos de desempenho para riscos químicos.
  • EN ISO 374-5
    Terminologia e requisitos de desempenho para riscos de microrganismos.
  • EN 381-7
    Requisitos para luvas de proteção para motosserras.
  • EN 388
    Luvas de proteção em relação a agressões físicas e mecânicas causadas por abrasão, corte por objetos afiados, furos e desgaste.
  • EN 407
    Luvas de proteção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo).
  • EN 420
    Luvas de proteção – Requisitos gerais e métodos de ensaio.
  • EN 421
    Luvas que fornecem proteção contra radiação ionizante e contaminação radioativa.
  • EN 511
    Luvas de proteção contra o frio.
  • EN 659
    Luvas de proteção para bombeiros.
  • EN 1082-1
    Luvas em malha metálica e protetores de braços.
  • EN 1082-2
    Luvas e protetores de braços feitos de outro material que não malha metálica.
  • EN ISO 10819
    Vibração e choques mecânicos – Vibração mão e braço. Método para medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão.
  • EN 12477
    Luvas de proteção para soldadores.
  • EN 14328
    Luvas e protetores de braços contra cortes por facas elétricas – Requisitos e métodos de ensaio.
  • EN 16350
    Luvas de proteção contra riscos eletrostáticos.

Todo o vestuário de proteção, deverá ser selecionado tendo em conta o seu utilizador e os vários perigos que este está sujeito, durante a sua atividade profissional.
Para a correta utilização deste EPI, deverá ter-se em atenção o seguinte:

  • O vestuário deve reter o calor, desde que permita o transporte de suor e um arejamento satisfatório para evitar riscos de irritação na pele, inflamações e inclusive dermatoses;
  • Deve ser adquirido em função do tipo ou tipos de risco, tendo sempre em consideração a informação fornecida pelo fabricante;
  • Deve ser escolhido para proteção contra radiações térmicas, vestuário fabricado com tecido de fibras metalizadas, que também pode ser utilizado para proteção a chamas num curto período de tempo;
  • Os fatos de proteção destinados a soldadores devem possuir, na sua constituição fibras ignífugas ou couro resistente ao calor;
  • Em trabalhos de manuseamento de óleos e gordura, aconselha-se o uso de materiais lisos e espessos;
  • Quando expostos a radiações ultravioletas, o vestuário com sinalização fluorescente, perde a capacidade de refletir luz, pelo que é essencial substituir a camada fluorescente, quando esta estiver amarelada;
  • Os fatos de proteção atmosférica, que protegem contra o vento, o frio, a precipitação e humidade, devem ser fabricados com materiais quer permitam passar a humidade de dentro para fora e não de fora para dentro;
  • O vestuário de proteção deve ser utilizado somente no local de trabalho, para evitar contaminação de outros ambientes.

 

As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN 342
    Conjuntos e vestuário de proteção contra o frio.
  • EN 343
    Vestuário de proteção – Proteção contra a chuva.
  • EN 381-5
    Vestuário de proteção para utilizadores de motosserra manual – Requisitos para protetores de pernas.
  • EN 381-9
    Requisitos para polainas de proteção para a utilização de motosserras.
  • EN 381-11
    Vestuário de proteção para utilizadores de motosserra manual – Requisitos para protetores superiores de corpo.
  • EN 469
    Vestuário de proteção para bombeiros – Requisitos de desempenho para vestuário de proteção para bombeiros.
  • EN 943-1
    Requisitos de desempenho para fatos de proteção química Tipo 1 (estanques a gás).
  • EN 1073-2
    Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de proteção não ventilado contra a contaminação por partículas radioativas.
  • EN 1150
    Vestuário de visibilidade para uso não profissional – Métodos de ensaio e requisitos.
  • EN 1486
    Métodos de ensaio e requisitos para vestuário refletor para combate ao fogo especializado.
  • EN 13034
    Requisitos de desempenho para vestuário de proteção química oferecendo desempenho de proteção limitado contra produtos químicos líquidos (equipamento tipo 6 e tipo PB [6]).
  • EN ISO 13982-1
    Requisitos de desempenho para vestuário de proteção contra produtos químicos fornecendo proteção a todo o corpo contra partículas sólidas do ar (vestuário tipo 5).
  • EN ISO 13998
    Aventais, calças e vestuário de proteção contra cortes e golpes por facas manuais.
  • EN 14058
    Vestuário para proteção contra ambientes frios.
  • EN 14126
    Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para vestuário de proteção contra agentes infeciosos.
  • EN 14605
    Requisitos de desempenho para vestuário com ligações estanques a líquidos (Tipo 3) ou estanques a spray (Tipo 4), incluindo itens fornecendo apenas proteção a partes do corpo (Tipos PB [3] e PB [4]).
  • EN ISO 20471
    Vestuário de grande visibilidade – Métodos de ensaio e requisitos.
  • EN ISO 27065
    Requisitos de desempenho para vestuário de proteção utilizado por trabalhadores que aplicam pesticidas e para trabalhadores expostos a estes pesticidas aplicados.

Para garantir a proteção dos membros inferiores, deve utilizar-se calçado confortável, resistente e adequado à natureza do risco. Esta proteção poderá ser efetuada através de:

  • Sapatos – Utilizados para resguardar o pé abaixo do artelho;
  • Bota – Utilizada para resguardar o pé e a parte da perna a nível do artelho;
  • Botim – Utilizado para resguardar o pé e a parte da perna acima do artelho;

Este tipo de EPI pode ser classificado como do Tipo I e Tipo II, sendo que:

  • Calçado de segurança – Quando a biqueira de aço tem a capacidade de proteção contra 200J de energia de impacto;
  • Calçado de proteção – Quando a biqueira de aço tem a capacidade de proteção contra 100J de energia de impacto;
  • Calçado de trabalho – Quando não possui biqueira de aço.

O calçado de segurança é constituído por vários componentes, tais como:

  • Biqueira de proteção – Peça incorporada na parte frontal do calçado, geralmente de aço, que permite garantir proteção mecânica da zona dos dedos;
  • Contraforte – Reforço interior na zona do calcanhar;
  • Gáspea – Parte do calçado acima da sola que cobre a parte central do pé;
  • Sola – Conjunto de peças que formam a parte inferior do calçado. A sola pode ser constituída por diferentes tipos de matérias e deve satisfazer um conjunto de exigências básicas tais como:
    • Perfuração total – Deve ser superior a 1100 N;
    • Resistência sola / cano – Deve ser superior a 4,0 N/m;
    • Resistência elétrica – Para calçado anti estático (100K e 1000K), para calçado condutor (resistência elétrica inferior a 100K);
    • Resistência térmica – Isolamento ao calor e ao frio;
    • Absorção de energia – Na zona de assentamento do calçado;
    • Características anti-derrapantes – De modo a que o trabalhador não corra riscos de queda por escorregamento.
  • Palmilha de proteção – Peça incorporada na sola para eliminar a ação de elementos perfurantes;
  • Rasto anti-derrapante – Parte da sola que possui aderência especial ao solo;
  • Talão ou cano – Parte do corte adjacente à gáspea que se desenvolve no sentido vertical;
  • Tacão – Parte saliente na zona do calcanhar, que se encontra em contacto com o solo.

As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN 13832-2
    Proteção do calçado contra a pulverização de agentes químicos.
  • EN 13832-3
    Calçado de elevada proteção contra agentes químicos.
  • EN 15090
    Calçado para bombeiros.
  • EN ISO 17249
    Calçado de segurança resistente a cortes por motosserra.
  • EN ISO 20345
    Calçado de segurança.
  • EN ISO 20346
    Calçado de proteção.
  • EN ISO 20347
    Calçado ocupacional.
  • EN 50321-1
    Calçado para proteção elétrica – Calçado e galochas isolantes.

Os sistemas antiqueda comportam diferentes produtos adaptados aos riscos expostos de queda livre, de forma a prevenir as quedas de altura ou os seus efeitos. Devem conter um dispositivo de preensão do corpo e um sistema de ligação que possa ser preso a um ponto de fixação seguro. Devem ainda assegurar, terminada a travagem, uma posição correta do utilizador, que lhe permita, se necessário, ficar à espera de socorros.
Todo o trabalhador que ande / trabalhe numa altura de 2 metros deverá estar protegido das quedas, através de guarda corpos, redes de proteção ou com um sistema de proteção individual.

As normas europeias aplicáveis a esta categoria de EPI:

  • EN 353-1
    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Antiquedas do tipo guiado incluindo um cabo rígido de ancoragem.
  • EN 353-2
    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Antiquedas do tipo guiado incluindo um cabo flexível de ancoragem.
  • EN 354
    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Chicotes (cabos curtos).
  • EN 355
    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Absorvedores de energia.
  • EN 358
    Equipamento de proteção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura – Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho.
  • EN 360
    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Antiquedas do tipo retrátil.
  • EN 361
    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Arneses antiquedas.
  • EN 362
    Equipamento de proteção individual contra quedas de altura – Uniões.
  • EN 365
    Equipamento de proteção individual e outro equipamento de proteção contra quedas em altura – Requisitos gerais de utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem.
  • EN 564
    Equipamento de montanhismo – Cabo acessório – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.
  • EN 565
    Equipamento de alpinismo e de escalada – Cinta – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.
  • EN 566
    Equipamento de alpinismo e escalada – Anéis – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.
  • EN 567
    Equipamento de alpinismo e de escalada – Bloqueadores – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.
  • EN 568
    Equipamento de alpinismo e de escalada – Âncoras para gelo – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.
  • EN 569
    Equipamento de alpinismo e de escalada – Pitões – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.
  • EN 795
    Proteção contra as quedas de altura – Dispositivos de amarração.
  • EN 813
    Equipamento de proteção individual para a prevenção contra as quedas de altura – Arnês de cocha.
Sinais de Aviso

Advertem o indivíduo para um perigo ou um risco suscetível de originar dano ou lesões pessoais e ou danos nas instalações.
Os sinais de aviso devem obedecer às seguintes características:

  • Forma triangular;
  • Pictograma negro sobre fundo amarelo, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal, e uma margem negra.
Sinais de Proibição

Proíbem um determinado comportamento suscetível de colocar em risco a segurança pessoal de um indivíduo.
Os sinais de proibição devem obedecer às seguintes características:

  • Forma circular;
  • Pictograma negro sobre fundo branco, uma margem e uma faixa em diagonal vermelhas, devendo a cor vermelha ocupar pelo menos, 35% da superfície do sinal e a faixa em diagonal estar inclinada a 45º no sentido descendente, da esquerda para a direita.
Sinais de Obrigação

Impõem um certo comportamento.
Os sinais de obrigação devem obedecer às seguintes características:

  • Forma circular;
  • Pictograma branco sobre fundo azul, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal.
Sinais de Emergência

Indicam as saídas de emergência, o caminho para o posto de socorro ou o local onde existem dispositivos de salvamento.
Os sinais de emergência devem obedecer às seguintes características:

  • Forma rectangular ou quadrada;
  • Pictograma negro sobre fundo verde, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal.
Sinais de Combate a Incêndios

Indicam, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do trabalhador.
Os sinais de combate a incêndios devem obedecer às seguintes características:

  • Forma rectangular ou quadrada;
  • Pictograma negro sobre fundo vermelho, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal.
Sinais de Obstáculos e Locais Perigosos

Localizados em locais perigosos que tenham potencial para causar acidente (vãos, buracos, desníveis, etc), este tipo de sinalização é efetuada por intermédio de faixas de cor vermelho e branco ou amarelo e negro, alternadas com superfícies sensivelmente iguais e uma inclinação de 45º, que circundam a totalidade do obstáculo ou local perigoso.